Caros Sócios,
A Sociedade de Tiro n.º 2 de Lisboa solicitou no fim do ano de 2017 uma reunião com o chefe do Departamento de Armas e Explosivos da DNPSP, Superintendente Pedro Moura, a fim de tratar de alguns assuntos pendentes do clube. A reunião foi-nos concedida dia 12 de Janeiro de 2018, e entre vários assuntos, discutimos a então previsível alteração à Lei 5/2006. De imediato pusemos a direção do clube, assim como o nosso assessor jurídico ao dispor do Superintendente para ajudar no que entendesse necessário.
Em 19 de Maio, a direção da ST2 esteve presente a convite do Clube Português de Monteiros no Seminário subordinado ao lema “As Armas, a Caça, o Tiro, a Lei portuguesa e a Directiva comunitária”, no Auditório Municipal do Parque dos Poetas, em Oeiras.
www.clubemonteiros.com/…/234-seminario-as-armas-a-caca-o-ti…
Neste seminário tivemos pela primeira vez uma noção das alterações que a tutela se propunha a fazer, com base na apresentação da proposta da PSP, apresentada pelo Superintendente Pedro Moura.
Em 10 de Agosto de 2018, recebemos a proposta de alteração que o MAI enviou à FPT, à Associação Portuguesa de Colecionadores de Armas, e à Associação de Armeiros, que nós tenhamos conhecimento. Nessa comunicação o MAI pedia resposta até dia 15 de Agosto. Fruto do trabalho que tínhamos realizado desde o seminário do CPM, e com um documento palpável com as alterações propostas, entramos em contacto com a direcção da FPT, deforma a expressarmos as nossas preocupações com a proposta, e para a FPT as ter em conta aquando da resposta a dar ao MAI. Achamos, e continuamos a achar, que uma resposta coordenada com as posições do nosso clube, e a uma única voz (a da FPT) perante o MAI é a melhor forma de acção que podemos ter.
Peço a vossa atenção para o estudo feito pelo Sr. Dr. Juiz Desembargador João Rato, mandatário da nossa lista aquando da eleição de 2017, em relação ao tema:
www.apca.eu/wp-content/uploads/1notas_joaorato.pdf
Publicamos também a nota que a FPT enviou aos clubes dia 14 de Setembro de 2018:
“A FPT no âmbito da sua esfera de competências, foi devidamente representada pelo Sr. Presidente da mesma, por um Vogal Director e pelo Sr. Presidente do Conselho de Disciplina, em reunião inesperada promovida pelo MAI.
A FPT anuiu ao convite formulado pela Exma. Sra. Secretária de Estado Adjunta do MAI, estando presente em reunião formal sobre a matéria. Nesse contexto, foram debatidos inúmeros aspetos de caráter geral, outros de pormenor, com os diversos interlocutores presentes, relacionados com o teor da proposta de projeto de Lei que alterará o RJAM, se aprovada em sede própria.
Considerando a ausência de definição de pontos de agenda concretos e os prazos deveras espartilhados que foram apresentados à FPT, e cremos, a todas as Entidades visadas no processo, mesmo assim, a FPT produziu algumas sugestões formais de maior relevo. As sugestões, apontamentos e demais notas elencadas pela FPT, ficaram plasmadas em ata oficial emitida pelo MAI, subscrita pelas partes.
A FPT está focada com prioridade, em contribuir com substância na construção de uma futura exigida legislação, que terá que ser robusta, concisa, objetiva, com elevada qualidade técnica e jurídica. O tema não se esgota pela citada alteração à Lei 5/2006, porém, também, em relação à Lei especial que concerne ao Tiro Desportivo, i.e., a Lei 42/2006.
A FPT em todo o momento, com o necessário rigor e protocolo, atuará e contribuirá para o aperfeiçoamento deste projeto de Lei, em respeito às Instituições e processos oficiais relacionados.
A FPT tem sempre presente, no âmbito da sua actividade e representação Institucional, a óbvia defesa dos legítimos interesses do Tiro Desportivo, bem como, de todos os intervenientes e processos sobre a sua exclusiva gestão e responsabilidade.”
Com os melhores cumprimentos
A direção da ST2